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Procedimento de manifestação de interesse como instrumento de fomento à inovaçãoo artigo 81 da Lei nº 14.133, de 2021

Mourão, Carolina Mota; Monteiro, Vera

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Resumo

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), Lei nº 14.133/2021, embora não tenha rompido com a estrutura básica da Lei nº 8.666/1993 (a qual se mostrou excessivamente rígida para as contratações destinadas à inovação tecnológica), e tampouco tenha como foco a contratação de inovação, trouxe oportunidades para o incentivo à inovação, a partir da previsão de novos instrumentos e da incorporação e ampliação do uso de mecanismos anteriormente adotados em outros regimes contratuais. É o caso do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), cujo uso em contratações públicas que envolvam algum grau de inovação é o objeto deste capítulo.

Ficha do documento

Tipo
Livro
Ano
2022
Instituição
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/13297
Licença
Licença Comum
Abrangência
Brasil

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