Primeiras observações sobre o Decreto 10.710/2021
Loureiro, Gustavo Kaercher; Guzela, Rafaella Peçanha
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Resumo
Baixado em 01 de junho deste ano, o Decreto 10.710/2021 trouxe a tão aguardada “metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira” dos atuais detentores de contratos de delegação de serviços públicos de água e esgotamento sanitário. Nos termos de seu art. 1º, ele “regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 20073, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.” Se tudo correr bem, ao cabo do procedimento de comprovação instaurado pelo Decreto, o titular do serviço e o prestador terão firmado um aditivo ao contrato original em que restarão positivadas, sob o pressuposto da viabilidade econômico-financeira, as específicas condições e os modos de atingimento das metas abstratamente estipuladas pelo art. 11-B (cronograma, obras, tecnologia, fontes de recursos, tarifários ou não tarifários etc.).
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2021
- Instituição
- FGV CERI
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/31080
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