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Artigo científico

PareceresConsultor Jurídico do D.A.S.P

Duarte, Clênício da Silva

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Resumo

Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde. Tratando-se d e contraprestação objetiva d e risco de fato ocorrido diuturnamente, não é devida aos servidores efetivos em gôzo de licença especial A expressão — «com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo», contida no art. 116, in fine, do Estatuto dos Funcionários, abrange tão somente os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo, sem atenção a outros conferidos acessória e eventualmente, não atribuíveis a todos os ocupantes d e cargo da mesma natureza.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1959
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/3862
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
Temas
Saúde

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