Artigo científico
PareceresConsultor Jurídico do D.A.S.P
Duarte, Clênício da Silva
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Resumo
Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde. Tratando-se d e contraprestação objetiva d e risco de fato ocorrido diuturnamente, não é devida aos servidores efetivos em gôzo de licença especial A expressão — «com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo», contida no art. 116, in fine, do Estatuto dos Funcionários, abrange tão somente os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo, sem atenção a outros conferidos acessória e eventualmente, não atribuíveis a todos os ocupantes d e cargo da mesma natureza.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1959
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/3862
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
- Temas
- Saúde
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