Os Regulamentos Independentes
Duarte, Clenício da Silva
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Resumo
As atividades estatais se desenvolvem através de três Poderes, cuja divisão é o princípio basilar da organização do Estado Constitucional moderno: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. E as Funções correspondem, na separação tripartida de Poderes, são, respectivamente, a legislativa, a administrativa e a jurisdicional. Como adverte SEABRA FAGUNDES, enquanto a função legislativa se situa na fase de formação do Direito, as demais atuam na de sua realização, eis que legislar nada mais é do que editar o direito positivo, isto é, elaborar normas de caráter geral e abstrato para regular a vida em sociedade; administrar, aplicar a lei de ofício, ou seja, sem incidência do processo contencioso, e julgar, aplicar a lei, vale dizer, as normas que integram o direito objetivo, contenciosamente.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2570
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