Os Militares no Regime de Proibição de Acumular
Silva, Corsíndio Monteiro da
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
A legislação referente à proibição de acumular cargos, lugares ou empregos públicos, a princípio determinava a vedação de modo genérico, passando, ainda no século XVII, a especificar as categorias funcionais, o que começou com os militares. Ressalte-se, de logo, que por essa época até o último quartel do século X IX não tinham os militares o prestígio de que hoje desfrutam, mormente no Brasil. Adem ais, antes do segundo quartel do século passado, escreveu o ilustrado Alaim de Almeida Carneiro, "o serviço civil pouco se distinguia das atividades políticas ou militares e os cargos públicos, quase sempre desempenhados em caráter vitalício e não poucas vezes hereditário, confundiam -se com os privilégios e dignidades da Côrte ou com a posse da terra”
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/3015
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoAfastamento para o ExteriorEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017
- Artigo científicoO Profissional do Direito e a Engrenagem AdministrativaEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017
- Artigo científicoVariações de Paz sobre um Tema de Guerra (OPUS I)Escola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017
- Artigo científicoLegislação de pessoalEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017