O Princípio da Isonomia do Direito no Regime das Constituições de 1946 e 1967
Lima, Vicente Ferrer Correia
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Resumo
A Isonomia do Direito é, por definição, o principio jurídico que estabelece a igualdade perante a lei. Na terminologia jurídica, diz De Plácido e Silva, «exprime a igualdade legal». E assim, assinala o regime que institui o preceito de que todos são iguais perante a lei e em virtude do qual, indistintamente e em igualdade de condições, todos os cidadãos são submetidos as mesmas regras legais. A Constituição de 1946 era pródiga, em seus dispositivos, na adoção dessa fundamental doutrina igualitária de direito, conforme teremos oportunidade de salientar. Merece, por isso mesmo, o destaque de estudos que sirvam para chamar a atenção dos aplicadores e dos intérpretes das leis, na esfera do Poder Executivo, que tem por finalidade precípua assegurar o nivelamento dos cidadãos nas condições e limites estabelecidos na Constituição e nos demais diplomas legais.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2730
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