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Artigo científico

O Princípio da Isonomia do Direito no Regime das Constituições de 1946 e 1967

Lima, Vicente Ferrer Correia

O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.

Resumo

A Isonomia do Direito é, por definição, o principio jurídico que estabelece a igualdade perante a lei. Na terminologia jurídica, diz De Plácido e Silva, «exprime a igualdade legal». E assim, assinala o regime que institui o preceito de que todos são iguais perante a lei e em virtude do qual, indistintamente e em igualdade de condições, todos os cidadãos são submetidos as mesmas regras legais. A Constituição de 1946 era pródiga, em seus dispositivos, na adoção dessa fundamental doutrina igualitária de direito, conforme teremos oportunidade de salientar. Merece, por isso mesmo, o destaque de estudos que sirvam para chamar a atenção dos aplicadores e dos intérpretes das leis, na esfera do Poder Executivo, que tem por finalidade precípua assegurar o nivelamento dos cidadãos nas condições e limites estabelecidos na Constituição e nos demais diplomas legais.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2017
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2730

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