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Artigo científico

O extranumerário e a função gratificada

RSP, Editor

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Resumo

Havendo S . Exa. o Senhor Presidente da República aceito as ponderações do D.A.S.P., consubstanciadas na Exposição de Motivos n.° 1.142, de 4 de julho de 1947, estabeleceu o princípio segundo o qual caberá ao exíranumerário amparado pelo artigo 23, quando no desempenho de função gratificada, o recebimento da correspondente gratificação, aplicando-se, mutatis mutandis, o D ecreto- lei n.° 7.440, de 5 de abril de 1945.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2022
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/7252
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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