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Dissertação

O desafio de reconhecimento do sujeito cego em espaços públicos de representação

Figale, Juliana Marques

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Resumo

Este trabalho se fundou a partir do desconforto com a concepção de Estado como máquina pública para o desenvolvimento. De Estado como máquina pública a deliberar práticas válidas por métodos válidos e a circunscrever sujeitos válidos em espaços válidos. Inserido nesse contexto, este trabalho se dedicou a investigar o seguinte problema de pesquisa: o indevido reconhecimento do sujeito cego em espaços públicos de representação. Para isso, foi endereçada a seguinte pergunta: de que forma o sujeito cego é reconhecido em espaços públicos de representação? Para responder a pergunta, foi preciso contextualizar como o sujeito cego vem sendo reconhecido nos diversos espaços públicos de representação. No espaço internacional, foi analisado o debate sobre os direitos humanos travado entre os Estados Nacionais (BRAND, 2005; KOERNER, 2002; ONU, 2006). No espaço nacional, foram examinados os direitos constitucionais, as leis federais, políticas públicas e instituições representativas do sujeito cego (CABRAL, 2008; SARAVIA, 2006). Por fim, no espaço local, foram investigados os fundamentos do conceito de cidadão para reconhecimento do sujeito (AGAMBEN, 2002; RORTY,1999; DELEUZE E GUATTARI, 1996). A metodologia adotada contemplou relatos de representantes nacionais e internacionais presentes no Encontro dos Países Lusófonos para Divulgação e Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e, primordialmente, entrevistas com sujeitos cegos. Os dados foram tratados por análise de conteúdo e discutidos a partir das seguintes categorias: instâncias de representação; formas de representação; amplitude de representação; e premissas de representação. Os resultados apontam, quanto às instâncias de representação, a importância crescente do cenário internacional e nacional para pensar os direitos das pessoas com deficiência ¿ grupo dentro do qual se inserem os sujeitos cegos. Contudo, os sujeitos cegos anunciaram espaços locais alternativos para representação: igreja, internet, rádio, etc. Quanto às formas de representação, o papel da lei e das normas foi defendido especialmente no âmbito dos direitos humanos. Foi também ressaltada a importância da cooperação entre Estados e com a sociedade civil para garantir, na prática, os direitos conquistados. Mas outras formas de representação, diretamente vinculadas à história de cada entrevistado, se mostraram importantes. Em relação à amplitude de representação, pesaram argumentos em defesa de uma concepção de dignidade e liberdade humanas a todos os habitantes do globo. O evento dos países lusófonos apontou a preocupação com respeito às peculiaridades culturais dos envolvidos no encontro. Os cegos entrevistados defenderam cidadania como construção de instrumentos para a liberdade e autonomia, mas assumiram que este desejo não é claro entre os cegos de uma forma geral e, menos ainda, na sociedade como um todo. Com respeito às premissas de representação, os fundamentos de reconhecimento do sujeito cego se assumem calcados na primazia da razão em detrimento da experimentação pessoal. Experimentação esta que funda uma nova forma de reconhecimento do sujeito cego em espaços públicos de representação, mais interessada em singularidades, impenetráveis pela razão, intransferíveis a outro, e que fazem de cada sujeito irredutível. As considerações finais sugerem que se o Estado tem razão de ser, esta não é outra que oferecer instrumentos para que possam se manifestar tantas quantas forem as possibilidades de existência dos sujeitos. Esta é a concepção de Estado para o desenvolvimento.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2009
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/3534

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