O conceito de duty of care em decisões paradigmáticas de cinco paísesuma sistematização de suas condicionantes e limitações
Nascimento, Manoella de Guimarães
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Resumo
O conceito de duty of care em decisões de cinco países (Inglaterra, Irlanda, Austrália, Canadá e Holanda) é utilizado para responsabilizar as empresas transnacionais pelas violações de direitos humanos perpetradas por atos de suas subsidiárias, em uma estratégia processual para alcançar a reparação das vítimas, já que as Cortes Internacionais não aceitam entes privados como réus em processos. A pesquisa busca criar um conceito geral para o instrumento, com suas condicionantes e limitações, pela observação de decisões dos cinco países na literatura pertinente, considerando três pontos específicos: o controle de fato exercido pela empresa-mãe sobre as ações da empresa subsidiária, a desconsideração da personalidade jurídica e o foro aplicável as ações judiciais. O principal elemento do conceito de duty of care é o controle de fato, que pode ocorrer de duas formas: por ações positivas diretamente nas condutas possivelmente danosas da empresa e por omissão quando a transnacional se encontra em uma posição de superioridade de conhecimento e não aconselha a subsidiaria em suas ações. O controle de fato engloba ainda a previsibilidade do dano e a proximidade entre as partes. O duty of care apenas pode ser imposto quando o controle de fato esteja presente.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2017
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/20308
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