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Artigo científico

Novas normas para o processamento das admissões de extranumeraríos-mensalistas

RSP, Editor

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Resumo

O DASP, no sentido de abreviar o processamento das admissões de extranumerários-mensalistas, nos têrmos do art. 32 do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943, depois de acurado exame do assunto, resolveu adotar um novo regime de trabalho, tendo em vista a necessidade urgente de simplificar o volume do expediente que, atualmente, vem sendo submetido à aprovação do Exmo. Sr. Presidente da República.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2022
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/7947
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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