Negociação coletivauma nova mentalidade
Anastasia, Antonio Augusto
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Resumo
O prestígio da negociação coletiva consiste, conforme repetimos à exaustão, na pedra angular da atual administração do Ministério do Trabalho. Resta evidente que a modernização das relações trabalhistas, no Brasil, repousa, necessariamente, sobre a concepção de se atribuir aos sindicatos, de modo contínuo e irreversível, as responsabilidades inerentes aos temas de sua alçada. Não se justifica, no porvir, o modelo de intervenção estatal na vida trabalhista, pelo que o Poder Público, substituindo a vontade dos agentes sociais, delibera a normatiza as relações do trabalho. Tal modelo, exitoso quando de sua criação e consentâneo com os ideais então vigentes, inibe a vida sindical livre e moderna, pois comina a órgãos públicos prerrogativas decisórias referentes aos conflitos de trabalho.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1997
- Instituição
- Ipea
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/19120
- Licença
- Licença Comum
- Palavras-chave
- TrabalhoNegociação coletivaSindicatos
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