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Tese

Mudanças climáticas, políticas públicas e controleuma nova abordagem para o exercício do controle

Aragão, Igor do Rego Barros de

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Resumo

As mudanças climáticas impõem aos Estados modernos um desafio sem precedentes, exigindo a formulação e a implementação de políticas públicas que sejam, ao mesmo tempo, técnicas, eficazes, legitimadas democraticamente e coerentes com os compromissos assumidos no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. A tese reconhece que as mudanças climáticas são um wicked problem e que o campo climático se consolidou como subsistema regulatório próprio, com lógica normativa e institucional distinta, e investiga como os mecanismos de controle podem ser aprimorados para induzir a efetividade e a continuidade das políticas públicas climáticas no Brasil. A metodologia utilizada combina abordagem qualitativa e análise documental, com recorte para decisões do Tribunal de Contas da União — como exemplo do controle externo — e do Supremo Tribunal Federal — como principal ator do controle judicial. Os resultados evidenciam que o controle externo possui maior capacidade técnica e institucional para avaliar políticas públicas complexas, com atuação propositiva e voltada ao aperfeiçoamento institucional. Já o controle judicial, embora relevante para reconhecer omissões e impor providências mínimas, atua de forma reativa, com menor densidade técnica e dificuldade em induzir mudanças estruturais. A tese sustenta que o controle de políticas públicas exige o reconhecimento da especificidade do subsistema climático, devendo, para ser efetivo, levar em consideração: (a) a complexidade técnica, temporal e intersetorial do tema; (b) a necessidade de articulação multinível entre os diversos entes e setores envolvidos na agenda climática; e (c) a pluralidade de valores, interesses e visões de mundo que permeiam o debate, exigindo sensibilidade democrática e institucional. Também se afirma que o controle de políticas públicas tem uma lógica distinta da proteção de direitos fundamentais e que, diante de normas orientadas para resultados, o controle deve se concentrar na verificação da consistência técnica, proporcionalidade das ações e coerência entre fins e meios, respeitando o espaço discricionário do gestor. Por fim, ainda se concluiu que o controle externo possui maior capacidade técnica e institucional para avaliar estratégias regulatórias e induzir o aperfeiçoamento administrativo, enquanto o controle judicial, embora relevante, atua de forma reativa e com menor densidade técnica.

Ficha do documento

Tipo
Tese
Ano
2025
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/37589

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