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RSP, Editor

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Resumo

Diz o art. 1.“ do decreto-lei n." 240, de 4 de fevereiro de 1938: "Além dos funcionários públicos civis, regularmente investidos em cargos públicos creados por lei, poderá haver, nos serviços públicos federais, pessoal extranumerário".

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2022
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/9128
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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