Legitimidade do Direito e Estadoduas perspectivas contemporâneas
Asensi, Felipe Dutra
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Resumo
Habermas, em múltiplos aspectos, se refere criticamente ao paradigma liberal-contratualista, pois, ao inserir no campo do direito o elemento da democracia, Habermas retira o caráter privatista da produção de direitos e o substitui por um critério procedimental que não se aplica somente aos indivíduos isoladamente, mas à própria sociedade por meio da ação estatal. Por essa razão, o título de seu principal livro sobre o assunto — em alemão, Faktizität und Geltung — marca a distinção entre a dimensão factual e a dimensão normativa dos direitos. Outra crítica ao contratualismo também emergiu no campo das ciências sociais do século XX, que é a perspectiva do pluralismo jurídico, que tem se inclinado para a assunção do seguinte pressuposto: existem outras fontes legítimas de produção de direito que não necessariamente se confundem com o direito estatal, tampouco são emanadas de um órgão estatal. Nesta linha, o pluralismo jurídico assume que normas não estatais podem interferir no processo de produção de normas estatais, assim como podem não resguardar quaisquer relações com elas. As divergências com Habermas no tocante à legitimidade do direito são evidentes. Este artigo tem por objetivo discutir a dimensão da legitimidade do direito a partir da perspectiva teórica de Habermas e do pluralismo jurídico. Pretende-se, portanto, organizar a análise a partir de dois eixos analíticos: a) a relação entre direito e mundo da vida; b) a proeminência do Estado como definidor do direito e sua contraposição à ideia de pluralismo jurídico. Espera-se, com isso, refletir sobre os elementos que possivelmente constituem a legitimidade do direito, assim como demonstrar seus limites e possibilidades de aplicação e reflexão na sociedade brasileira.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2011
- Instituição
- Editora FGV e Editora Fórum
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/26987
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