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Artigo científico

Legislativo, Executivo e Judiciário e independência e harmonia de poderes

e Silva, Oliveira

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Resumo

Embora a Constituição Federal, no art. 36, consagre a harmonia e independência dos Poderes da União, o princípio da independência, não raro, fica subordinado ao da harmonia, porque tal princípio não se reveste de caráter absoluto.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2022
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/7193
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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