Logo
Artigo científico

Legalidade e Legitimidade da Despesa Pública

Mattos, Osvaldo Alves de

O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.

Resumo

A despesa pública tem seu processamento disciplinado em leis, decretos e normas complementares, pontificando a Lei N- 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como alicerce. Apesar de decorridos mais de 21 anos de vigência, sua sistemática ainda resiste às incursões dos tratadistas da área que lhe têm feito algumas objeções. É verdade que a Lei N- 4.320/64 precisa de reformulação, entretanto, não há como se lhe negar a valiosa contribuição que vem dando ao processo de controle das contas públicas. Os recursos públicos não podem ser aplicados com despotismo. Não basta a vontade do administrador para legitimar a despesa, ainda que ela esteja enquadrada em planos de governo anunciados como plataforma eleitoral.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2017
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2032

Conteúdos relacionados

Voltar à Biblioteca
Logo