Legalidade e Legitimidade da Despesa Pública
Mattos, Osvaldo Alves de
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
A despesa pública tem seu processamento disciplinado em leis, decretos e normas complementares, pontificando a Lei N- 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como alicerce. Apesar de decorridos mais de 21 anos de vigência, sua sistemática ainda resiste às incursões dos tratadistas da área que lhe têm feito algumas objeções. É verdade que a Lei N- 4.320/64 precisa de reformulação, entretanto, não há como se lhe negar a valiosa contribuição que vem dando ao processo de controle das contas públicas. Os recursos públicos não podem ser aplicados com despotismo. Não basta a vontade do administrador para legitimar a despesa, ainda que ela esteja enquadrada em planos de governo anunciados como plataforma eleitoral.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2032
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoA INFLUÊNCIA DO GASTO PER CAPITA SOBRE A DINÂMICA EMPRESARIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAISUniversidade de Taubaté · 2026
- Artigo científicoNational insights from local policy agendasEscola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV EBAPE) · 2026
- Artigo científicoInnovation and efficiency in local tax administrationEscola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV EBAPE) · 2026
- Artigo científicoRegional Revenues and Human Development IndexUniversidade de Taubaté · 2026