Imposto de lucro imobiliário e as vendas de bens imóveis adquiridos mortis causa
Wald, Arnold
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
Quando surgiu o impôsto de lucro imobiliário, a Fazenda quis tributar adiferença entre o preço de aquisição e o preço de venda de determinado bemimóvel. Uma das primeiras polêmicas que se desenvolveram em tôrno doassunto foi a referente ao caso de aquisições mortis causa. Entendia a Fazendaque, no caso de bens adquiridos por herança, o impôsto de lucro imobiliário,tomaria como base a avaliação do bem no inventário. Os tribunais não foramunânimes em sufragar tal entendimento. As leis fiscais, diziam, não admitem' a interpretação analógica. Em relação aos bens adquiridos por herança, nãohá na realidade um lucro pois não houve preço de custo e a avaliação noinventário não pode ser equiparada a compra e venda.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1956
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4446
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoA Irretroatividade das Leis e a Teoria de GabbaEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022
- Artigo científicoA Responsabilidade Civil em Acidentes de AutomóveisEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022
- Artigo científicoO Problema da Irretroatividade das LeisEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022
- Artigo científicoA Evolução do Direito e a absorção da Administração Privada pela Administração PúblicaEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022