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Estudo

Gastos tributários para P&D no Brasiluma análise do caso da Lei nº 4.506/1964

De Negri, Fernanda

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Resumo

Analisa o desenho dessa suposta política de incentivo aos investimentos em P&D. Suposta porque um dos argumentos principais dessa nota é que, pela natureza dessa despesa, sua declaração como despesa operacional no IR não representa um incentivo fiscal, pois não foge do padrão tributário de referência e, portanto, não deveria ser caracterizada como gasto tributário pela Receita Federal. A nota começa descrevendo os tipos de incentivos fiscais para P&D existentes no mundo. A seguir é discutido o conceito de gasto tributário e o tratamento contábil que se dá, ao redor do mundo, aos investimentos em P&D, a fim de argumentar que despesas com P&D são, pela sua própria natureza, despesas operacionais e, portanto, seu reconhecimento como tal não foge ao padrão de referência.

Ficha do documento

Tipo
Estudo
Ano
2023
Instituição
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/11701
Licença
Licença Padrão Ipea
Abrangência
Brasil

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