Gastos tributários para P&D no Brasiluma análise do caso da Lei nº 4.506/1964
De Negri, Fernanda
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Resumo
Analisa o desenho dessa suposta política de incentivo aos investimentos em P&D. Suposta porque um dos argumentos principais dessa nota é que, pela natureza dessa despesa, sua declaração como despesa operacional no IR não representa um incentivo fiscal, pois não foge do padrão tributário de referência e, portanto, não deveria ser caracterizada como gasto tributário pela Receita Federal. A nota começa descrevendo os tipos de incentivos fiscais para P&D existentes no mundo. A seguir é discutido o conceito de gasto tributário e o tratamento contábil que se dá, ao redor do mundo, aos investimentos em P&D, a fim de argumentar que despesas com P&D são, pela sua própria natureza, despesas operacionais e, portanto, seu reconhecimento como tal não foge ao padrão de referência.
Ficha do documento
- Tipo
- Estudo
- Ano
- 2023
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/11701
- Licença
- Licença Padrão Ipea
- Abrangência
- Brasil
- Temas
- Finanças Públicas
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