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Relatório

Fundos de recursos em consórcios de empresasseparação patrimonial sem personificação jurídica e seus impactos no campo da responsabilidade

Gomes Júnior, Roberto Lincoln de Sousa

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Resumo

Observando a falta de clareza da Lei nº 6.404/76 em suas disposições sobre o fundo consórtil (fundo de recursos composto pelas contribuições das empresas consorciadas), e a posição da tradição jurídica brasileira relutante em aceitar as idéias de separação patrimonial por meios diferentes da personificação jurídica, busca-se verificar quais os efeitos que o reconhecimento da autonomia patrimonial do fundo pode gerar no campo da responsabilidade. A pesquisa, então, objetiva avaliar a natureza patrimonial do fundo consórtil, verificando se há reconhecimento da sua autonomia patrimonial, e detectando quais os impactos disso quanto à limitação de responsabilidade do consórcio e das consorciadas. Aprofunda-se na análise dos seguintes temas: consórcio de empresas (natureza jurídica, traços específicos, regulação), com foco no fundo consórtil; separação patrimonial; e limitação de responsabilidade. Questões-alvo: O fundo consórtil pode ser alvo dos credores particulares das consorciadas? Os patrimônios gerais das consorciadas podem ser alvo de credores do consórcio? Quais os limites?

Ficha do documento

Tipo
Relatório
Ano
2010
Instituição
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV)
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/7890

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