Funcionário público - Redutibilidade de vencimentos
RSP, Editor
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Resumo
Não é lícito ao Poder Judiciáriofundir carreiras distintas, ainda que paraequiparar vencimentos, sob fundamentode igualdade de atribuições.Controle Judicial. Se o que se visam os autores por meio de ação é obteruma mais equitativa remuneração deseus árduos serviços, fazendo cessar,assim, a injustiça praticada pelo PoderExecutivo, não os incluindo na relaçãoanexa à tabela baixada com o Decreto27.867, de 1950, ao Poder Judiciárioescapa o controle do aludido ato administrativo, não lhe cabendo também, acorreção do defeito na aplicação de critério legal, salvo quando, por falta dequalquer margem, nesse critério, para oexercício de discricionarismo da autoridade, importe a desobediência em ilegalidade .
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2021
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5828
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
- Palavras-chave
- administração pública
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