Direito Autoral e Contrato de Representação
e Silva, Oliveira
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Resumo
Várias teses, de alta relevância, aí são discutidas e decididas, demonstrando o relator des. João Coelho Branco profundeza e agudeza no conhecimento do direito do autor em face do empresário que lhe contrata a representação da peça teatral. Daí o seu voto luminoso que servirá de roteiro na jurisprudência que se vai formando, a respeito, no Brasil. Em primeiro lugar, discute o Acórdão de 3 de novembro de 1954 se a representação da obra teatral, nos têrmos das leis em vigor, está ou não, subordinada à existência de contrato entre as partes interessadas e ende se expressem os direitos dominicais do autor. Ainda se, havendo autorização preliminar, precisa esta aperfeiçoar-se, concluir-se em convenção definitiva para que haja um contrato orgânico.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1955
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5295
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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