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Relatório

Democratização do acesso à justiça e efetivação de direitosjustiça itinerante no Brasil

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Resumo

Em virtude da informalidade dos programas e da precariedade de registros, é difícil apontar com precisão o início da Justiça Itinerante (JI) no Brasil. Conforme se conseguiu apurar, as primeiras experiências nas justiças estaduais teriam sido desenvolvidas no início da década de 1990, em barcos, por iniciativas apartadas de juízes do Amapá e de Rondônia, preocupados com o isolamento das populações, sobretudo as ribeirinhas, e, consequentemente, com
 seu completo afastamento das instituições de justiça. De sua sorte, o primeiro projeto institucionalizado de Justiça Itinerante se deu no Tribunal de Justiça do Amapá, em 1996. Em seguida, vários tribunais estaduais instituíram programas de Justiça Itinerante – fóruns móveis, adaptados em veículos (ônibus, vans e barcos), que se deslocam para áreas remotas ou não atendidas pela Justiça, transportando equipes formadas por juízes, promotores, servidores, defensores, conciliadores e, em alguns casos, profissionais de outras áreas, como médicos, dentistas e psicólogos.

Ficha do documento

Tipo
Relatório
Ano
2015
Instituição
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Presidência
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/7492
Licença
Licença Comum
Abrangência
Brasil

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