Condomínio de lotesaspectos civis, registrais e urbanísticos
Chezzi, Bernardo Amorim
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Resumo
O condomínio de lotes, positivado na legislação brasileira pela Lei Federal nº 13.465/2017, surge da demanda imobiliária por terrenos destinados à edificação, unidos sob a forma de um condomínio. Como figura civil, será um condomínio edilício, cujo modo de fracionamento da propriedade urbana e de sua organização será típico do condomínio especial por unidades autônomas, em que cada terreno é uma unidade autônoma. Como figura urbana, na seara federal, a Lei nº 6.766/1979 dá diretrizes urbanísticas para a tutela municipal da relação desse tipo de empreendimento com a cidade. O município poderá exigir-lhe prévio parcelamento do solo urbano, além de poder considerá-lo um modelo local de parcelamento ou mesmo uma tipologia de ocupação, sem relação com o parcelamento do solo, como matérias a serem resolvidas pela sua política urbana. Esses tratamentos urbanísticos locais não retirarão suas características civis e registrais, sendo-lhe aplicáveis, em qualquer caso, as regras do Código Civil e da Lei Federal nº 4.591/1964. São também objeto deste trabalho as peculiaridades da incorporação imobiliária, com questões relevantes ao empreendedor, ao registro de imóveis e a adquirentes.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2020
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/29662
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