Concorrência no transporte ferroviáriocomo definir a área de influência da Lei das Ferrovias
Dias, Thaís de Aragão Oliveira Araripe Palmeira
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
Esta dissertação objetiva propor uma metodologia para a definição da “área de influência” de que trata a Lei das Ferrovias, que, em linhas gerais, consiste na área na qual as concessionárias gozarão de direito de preferência para a obtenção de autorizações ferroviárias. Como fundamento, foi realizado estudo comparado com o modelo ambiental e o concorrencial das rodovias, portos e aeroportos; análise dos contratos de concessão ferroviários; além de pesquisa, jurisprudencial e doutrinária, sobre o direito econômico e atividade concorrencial, com análise das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Focando em uma abordagem conciliadora dos aspectos técnicos, legais e econômicos e da realidade do setor ferroviário, o trabalho analisa conceitos relevantes, como direito de preferência, mercado relevante, posição dominante, custos de transbordo, intercepto rodoviário e ferroviário. Dessa base, endereça o estudo de quatro possíveis metodologias para a definição de área de influência: utilização da faixa de domínio, definição de uma distância fixa ao eixo da ferrovia, análise concorrencial entre ferrovias e entre outros modos de transportes. O estudo analisou também a proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicizada em audiência pública, em aberto, para contribuições externas e fez análise do caso concreto da Ferrovia Norte Sul e Estrada de Ferro Carajás, de Porto Franco (MA) ao porto de Itaqui (MA). Conclusivamente, foi proposta uma metodologia considerando a concorrência entre ferrovias e entre outros modos de transporte, utilizando a saturação da capacidade como limitador para a sua aplicabilidade e a projeção de demanda como referencial para as concessões que sofreram prorrogação antecipada. Esse desenho propõe conformar a intenção do legislador de impulsionar a competitividade de ferrovias no Brasil, expandindo a malha férrea e a responsabilidade fiscal para o resguardo do equilíbrio econômico-financeiro das concessões ferroviárias.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2024
- Instituição
- Ipea
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/18954
- Licença
- Licença Padrão Ipea
- Abrangência
- Brasil
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoPRINCÍPIOS DA ENGENHARIA TERRITORIAL APLICADOS COMO INSTRUMENTO PARA O CRESCIMENTO E PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOUniversidade de Taubaté · 2019
- EstudoEdição especial com resenhas por áreas temáticas e cd-romInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) · 2004
- EstudoCarbono zero (net zero) em regulação contratual de concessões de infraestrutura de transporte rodoviárioIpea · 2026
- DissertaçãoDesenvolvimento de um novo modelo de captação para infraestrutura no BrasilFundação Getulio Vargas · 2026