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Conceitos, análise da literatura e método

Moraes, Rodrigo Fracalossi de; Souza, André de Mello e; Teixeira, Flávia do Bonsucesso; Souza, Mirian Alves de

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Resumo

O Protocolo de Palermo – aprovado em 2000 e em vigor desde 2003 – introduziu uma definição universal do tráfico de pessoas. Essa é, contudo, uma definição jurídica, a qual resultou de um processo de acomodação de posições diversas de governos e organizações da sociedade civil envolvidas nas negociações e aprovação do protocolo. Não obstante a importância dessa definição, a qual deve pautar a ação do Estado e de outras organizações, uma abordagem acadêmica pode definir o fenômeno de forma mais sintética e sem os possíveis “vieses” decorrentes de um processo de negociação internacional. Neste livro, seguimos a definição de Kempadoo (2005, p. 8), para quem o tráfico de pessoas é “o comércio e a exploração do trabalho sob condições de coerção e força”. Essa definição aproxima o conceito de tráfico de pessoas do conceito de trabalho análogo à escravidão, abrangendo várias formas de trabalho, incluindo aqueles na agricultura, na mineração, nos serviços domésticos, na prostituição, entre outros.

Ficha do documento

Tipo
Livro
Ano
2022
Instituição
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/11415
Licença
Licença Padrão Ipea

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