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Estudo

Capitalização de Jurospossíveis efeitos da ADI 2.316

Faro, Clovis de

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Resumo

Em instigante artigo, Domingues (2011), que ainda permanece muito relevante e atual, e em que se faz uso da alegoria simbolizada pela espada de Dâmocles, somos alertados para possíveis efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.316, que foi proposta no já longínquo ano de 2000, pelo antigo Partido Liberal. Tal ADI 2.316, que continua pendente de definição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), diz respeito ao artigo 5º da Medida Provisória (MP) 2.170–36/2001, que estabelece: 'Art. 5º. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.' Ou seja, em outras palavras, ainda não há decisão final, pois que o STF não concluiu sua apreciação da matéria, sobre se o chamado regime de juros compostos pode ser empregado em prazos que sejam frações do ano.

Ficha do documento

Tipo
Estudo
Ano
2014
Instituição
Fundação Getulio Vargas. Escola de Pós-graduação em Economia
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/11424

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