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Artigo científico

Aumento da ArrecadaçãoCriar Novas Recebedorias Federais Não Atinge o Objetivo

Viana, Paulo Coriolano Tunis

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Resumo

Estuda o presente trabalho a criação de novas Recebedorias Federais, na conformidade do que dispõem os projetos de Lei nº 2.397-60 e 4 014-62. O autor, chefe da S.F.C., do Ministério da Fazenda, demonstra a inconveniência de aprovação, pelo Legislativo, dos mencionados projetos. Para tanto, enumera, uma série de razões e argumentos contrários às disposições dos mesmos, destacando-se, entre eles, as dispendiosas manutenção  de tais organismos: a sua inaptidão, comprovada na pratica, para atingir suas finalidades, no rápido atendimento do contribuinte: a transferência de atribuições próprias, já postas em pratica, a organismos privados, em demonstração ostensiva de incapacidade; e vários outros que, no parecer do autor, condenam, até as Recebedorias Federais já existentes. Para fortalecer a defesa de sua tese vale-se de estatísticas, demonstrando que, em 1962 as 16 maiores Coletorias Federais, situadas quase todas em S. Paulo, com apenas 158 funcionários arrecadaram mais que a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, com 306 funcionários. Mas, o trunfo decisivo do autor é a afirmação de que cerca de 500 órgãos arrecadadores, pelo menos tem arrecadação inferior às despesas das próprias manutenções.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2017
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2885

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