Atividades Administrativas do Estado. O Elemento Humano
Silva, Corsíndio Monteiro da
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
O Estado, em sentido estrito, é uma nação encarada sob o ponto de vista de sua organização política Dentro de uma definição simples e conhecida, Estado é uma nação politicamente organizada, sendo a nação o meio próprio em que o Estado se realiza. A nação politicamente organizada se realiza, no Estado Moderno, através de funções estatais. Para realizar suas finalidades essenciais, desenvolve o Estado um complexo de atividades, atividades essas exercidas através de três poderes: o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo. A cada qual desses poderes corresponde, de modo precípuo, uma função estatal específica, executada através de ato jurídico próprio: ao Poder Legislativo, a precípua função de legislar (função legislativa), que se executa através de ato legislativo (leis); ao Poder Judiciário, a precípua função de interpretar a lei e distribuir justiça (função jurisdicional), que se executa através de ato judicial ou jurisdicional (sentenças, decisões judiciais); ao Poder Executivo, a precípua função de administrar, de concretizar em fatos objetivos, materiais, palpáveis a atividade estatal para consecução de seus encargos (função administrativa) e que se executa através de ato administrativo (decretos).
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2579
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoAfastamento para o ExteriorEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017
- Artigo científicoO Profissional do Direito e a Engrenagem AdministrativaEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017
- Artigo científicoVariações de Paz sobre um Tema de Guerra (OPUS I)Escola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017
- Artigo científicoLegislação de pessoalEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017