Artigo científico
Assistência judiciária aos servidores do Estado
RSP, Editor
Acessar documento originalNão informado
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
O Snr. Presidente da República houve por bem, aprovando Exposição de Motivos que lhe foi dirigida pelo DASP, assinar o Decreto-lei número 5.335, de 22/3/1943 (D.O. de 24/3/43 ), concedendo assistência judiciária aos servidores do Estado, quando, no exercício de suas atribuições ou em razão delas, forem vítima de crime ou responderem a processo.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2022
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/8512
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
- Palavras-chave
- Administração Pública
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoO Novo EstatutoEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022
- Artigo científicoO Secretariado das Nações UnidasEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022
- Artigo científicoPanorama Orçamentário FinanceiroEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022
- Artigo científicoTendências Atuais da Administração de PessoalEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022