As Desigualdades entre trabalhadores terceirizados e diretamente contratadosanálise a partir dos resultados de negociações coletivas de categorias selecionadas
Pelatieri, Patrícia; Marcolino, Adriana; Horie, Leandro; Costa, Luís Augusto Ribeiro da; Camargos, Regina Coeli
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Resumo
Neste capítulo veremos a Lei nº 13.429, que trata do trabalho temporário e das empresas prestadoras de serviços (terceirizadas), sancionada em 31 de março de 2017 pelo atual presidente, mesmo com muita resistência de diversos segmentos da sociedade, sobretudo dos que representam os trabalhadores. Os setores que apoiaram a aprovação e a sanção da medida, por sua vez, alegam que é um erro dizer que os trabalhadores terceirizados terão condições de trabalho diferentes. O que sustenta esse argumento é o fato de trabalhadores diretos e terceirizados serem contratados pelo mesmo regime : contrato por prazo indeterminado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ficha do documento
- Tipo
- Livro
- Ano
- 2018
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/8702
- Licença
- Licença Padrão Ipea
- Abrangência
- Brasil
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