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Resumo

Mais um ato de amparo social ao servidor público acaba de ser decretado pelo Govêrno Federal. Trata-se do decreto-lei n. 6.193, de 10-1-44, que altera a redação do § 1° do art. 2° do decreto-lei n. 3.768, de 28-10-41.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2022
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/8182
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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