Análise do arcabouço legal associado ao desenvolvimento de parques eólicos offshore no Brasil
Pereira, Felipe
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Resumo
A geração de energia elétrica proveniente de usinas eólicas offshore é uma opção para o Brasil diversificar sua matriz energética nacional com a utilização de fontes renováveis e alternativas. Passadas três décadas da instalação do primeiro parque eólico em ambiente marítimo no mundo, o Brasil ainda não construiu nenhum aerogerador no seu mar territorial e na sua zona econômica exclusiva. Para que essa atividade nascente possa ser melhor desenvolvida é importante que haja um arcabouço legal adequado. Para testar empiricamente essa questão, foram estudados pontos fracos e fortes no arranjo regulatório de países pioneiros na geração eólica em águas marítimas para construir indicadores que pudessem mensurar apropriadamente se a legislação nacional representa impeditivo ao desenvolvimento do setor. Versando sobre dimensões ambiental-tecnológica, tarifária e de organizações do setor elétrico, esta pesquisa analisou mais de 600 atos legais para identificar dispositivos potencialmente desfavoráveis ao desenvolvimento do setor no Brasil. Foi possível sistematizar a legislação afeita ao setor, apontando os regimes jurídicos pertinentes à exploração da geração eólica offshore e traçar uma modelagem que partiu do estudo de águas marítimas com potencial energético até a promoção de licitações, construção e operação de parques. Ancorada em referencial teórico das ciências econômicas e jurídicas, a construção metodológica desta pesquisa pode ser aplicada a outros trabalhos que tratem não apenas de planejamento energético e economia ambiental, mas das ciências humanas, em geral. Os resultados encontrados apontam que, embora não constituam impeditivos absolutos à construção de parques eólicos offshore, existem três aspectos que são desfavoráveis ao desenvolvimento do setor: (i) a Empresa de Pesquisa Energética não tem competência para obter licença ambiental prévia para a construção dessas usinas; (ii) o Conselho Nacional de Política Energética não tem competência de definir áreas ou blocos marítimos destinados à licitação para empreendimentos eólicos; e (iii) a composição do Conselho não representa setores relevantes que deveriam ser consultados quanto à possibilidade de serem afetados por empreendimento eólicos. Portanto, os resultados desta pesquisa provêm elementos concretos aos Poderes Legislativo e Executivo na formulação de políticas visando ao desenvolvimento sustentável a partir da promoção do setor eólico offshore no Brasil
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2017
- Instituição
- Ipea
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/19238
- Licença
- Licença Padrão Ipea
- Abrangência
- Brasil
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