Algumas polêmicas envolvendo a utilização de células-tronco embrionárias no Brasilum desafio à inovação jurisdicional
Moraes, Rogério
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2011
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/9605
- Temas
- Tecnologia
Conteúdos relacionados
- OutroUso de engenharia genética em seres humanos e eugeniaFundação Getulio Vargas · 2023
- OutroOs embriões criopreservados excedentários na dissolução da sociedade conjugalFundação Getulio Vargas · 2019
- LivroSoberania digital e inteligência artificial no BrasilFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoProteção de dados na telemedicinaFundação Getulio Vargas · 2026