ADI nº 4.905 - Multas Tributárias por Pedidos Indeferidos ou Não Homologados - Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRio
Amaral, Thiago Bottino do; Lukic, Melina de Souza Rocha; Mendes, André Pacheco Teixeira; Silva, Guilherme Villas Bôas e; Gonçalves, Vilmar Luiz Graça; D'Amato, Patrick Faber
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Resumo
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO RIO DE JANEIRO — ACRio, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 33.611.617.0001/00, com sede na Rua da Candelária, n° 9, 11° e 12° andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP n° 20091-904, por seus advogados abaixo constituídos, vem, a Vossa Excelência, respeitosamente, com fundamento no artigo 7°, §2° da Lei n° 9.868/1999, requerer a sua admissão como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.905/DF, ajuizada pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA ('CNI'), com a juntada do incluso MEMORIAL DE AMICUS CURIAE expressando sua manifestação quanto a importante questão a ser decidida por esta Egrégia Suprema Corte, bem como respeitosamente requerendo a realização de sustentação oral na respectiva sessão de julgamento, pelos fatos e fundamentos que passa a apresentar.
Ficha do documento
- Tipo
- Relatório
- Ano
- 2016
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/18478
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