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Artigo científico

Abandono do Cargo como Ilícito Administrativo

Duarte, Clenício da Silva

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Resumo

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União em vigor (Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952) conceitua o ilícito administrativo consistente no abandono do cargo como sendo “a ausência do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos” (art. 207, § 1?). Consuma-se o ilícito, pois com a omissão de presença durante aquele prazo legalmente estabelecido, desde que a essa ausência não se oponha um juridicamente relevante. O ilícito penal correspondente — abandono de função (Código Penal, art. 323) — pode caracterizar-se por ausência menos prolongada, já que a legislação substantiva penal não lhe fixa prazo de duração, do momento em que apenas estatui. “Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei”.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2017
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2538
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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