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Tese

A visão das empresas de mineração acerca do seu papel em relação aos direitos humanosuma leitura a partir dos seus relatórios de sustentabilidade e de sua política de direitos humanos

Scabin, Flávia

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Resumo

Uma série de riscos e impactos ao meio ambiente e aos direitos das populações locais vêm sendo associados à mineração no Brasil. Nos últimos dez anos, foram dois desastres, envolvendo as empresas Samarco, em 2015, e a Vale, em 2019, além de diversos incidentes, como o derramamento de rejeitos de minérios da barragem da Hydro, em Barcarena, em 2018. Isso apesar de o Brasil ter adotado os Princípios Orientadores da ONU Sobre Direitos Humanos, em 2011, comprometendo-se a cobrar das empresas o respeito aos direitos humanos. Um dos objetivos da ONU, com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, foi estabelecer um padrão e um conteúdo mínimo de direitos a serem ser respeitados pelas empresas, onde quer que operem, com base nos Tratados, Declarações e Convenções de Direitos Humanos adotados por grande parte dos Estados. Para isso, espera-se que as empresas estejam plenamente conscientes dos seus impactos nos direitos humanos, realize ações concretas para preveni-los, além de remediar os danos com os quais esteja envolvida, seja diretamente por suas ações, por meio de suas atividades ao longo de sua cadeia de fornecimento ou operações nos diferentes territórios. Com isso, um dos objetivos da ONU é reagir às “falhas” e “inconsistências” de movimentos como o da Responsabilidade Social Coorporativa, oferecendo uma resposta para a falta de clareza e de cobrança acerca das responsabilidades das empresas em relação aos direitos humanos. Dessa forma, há uma mudança de paradigma acerca da responsabilidade das empresas em relação aos direitos humanos em dois sentidos: (i) não basta não violar os direitos humanos, é preciso agir para prevenir os riscos e impactos das operações da empresa nos direitos humanos, especialmente em territórios mais vulneráveis; (ii) o compromisso das empresas em relação aos direitos humanos se estende para além de suas relações diretas, com seus colaboradores por exemplo, e avança para sua cadeia de fornecimento, sendo proporcional à complexidade de suas relações comerciais e à sua capacidade de influência para prevenir abusos a direitos . Desde os anos 1990, mas especialmente a partir dos anos 2000, com os Princípios Voluntários sobre Empresas Privadas, as empresas de mineração, especialmente as grandes empresas operando no Brasil, afirmam e relatam sobre ações de responsabilidade social, sobre sustentabilidade, agora sobre “ESG”, tendo também se comprometido a observar os Princípios Orientadores da ONU Sobre Empresas e Direitos Humanos, por meio de Políticas de Direitos Humanos e de seus relatórios de sustentabilidade. Isso, porém, não parece ter mudado o padrão de riscos e abusos a direitos relatados pela academia e pela sociedade civil organizada. A adoção dos Princípios Orientadores trouxe alguma mudança sobre a forma de fazer negócios? Houve algum avanço no sentido de realizar o respeito aos direitos humanos? É possível verificar a mudança de paradigma que os Princípios trazem consigo no que relatam formalmente as empresas sobre a sua relação com os direitos humanos? Considerando-se essas questões, esse trabalho buscou sistematizar e analisar os relatórios de sustentabilidade das empresas de mineração no Brasil, considerando-se suas atividades e operações entre 2009 e 2019, assim como suas Políticas de Direitos Humanos. Os resultados dessas análises permitiram concluir que não houve alteração acerca de como as empresas percebem a sua relação com os direitos humanos. O que contam, na grande parte dos casos, são compromissos em relação aos direitos, acerca dos quais não se avança concretamente na adoção de ações e de processos voltados ao respeito aos direitos humanos. Da mesma forma que concluiu o Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos em visita oficial ao Brasil em 2015, as empresas parecem fazer negócios como sempre fizeram (business as usual): concentram-se em evitar o envolvimento com abusos a direitos – os quais impõe riscos aos negócios - e conferem maior atenção aos direitos associados às suas atividades intramuros, sobretudo em relação aos direitos trabalhistas, que comparativamente a riscos a direitos associados ao deslocamento forçado de populações ou a conflitos associados à terra, tendem a ser mais regulados. Com o apoio de entrevistas realizadas com membros da alta gestão das empresas de mineração e com pessoas atingidas, esses resultados permitiram levar à conclusão de que parte das falhas das empresas em respeitarem os direitos humanos são falhas do Estado, de não realizar a sua obrigação de proteger os direitos humanos.

Ficha do documento

Tipo
Tese
Ano
2022
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/32784

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