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A utilização de provas indiretas no combate a cartéis em licitaçãouma análise da jurisprudência do CADE

Correia, Gabriela de Azevedo

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Resumo

Este artigo é o resultado de um estudo doutrinário e jurisprudencial referente à utilização de provas indiretas como elemento suficiente a ensejar a condenação de cartéis em licitação pelo CADE, o Tribunal de Defesa da Concorrência no Brasil. O objetivo deste estudo é a elaboração de uma análise da postura do CADE em relação à utilização de provas indiretas. Dessa forma, foi realizada a análise de conceitos já consolidados pela teoria antitruste e pela teoria processual penal e foram avaliados os dilemas a serem enfrentados pela autoridade antitruste. A fim de ilustrar a modificação na orientação jurisprudencial e demonstrar o manejo das provas indiretas pela autoridade antitruste, examinamos três precedentes da autoridade brasileira de defesa da concorrência. A pesquisa confirma que o CADE passou a se utilizar de provas indiretas de forma a satisfazer o ônus de convencimento das suas decisões, desde que sejam avaliadas num conjunto probatório, e não individualmente e que detenham certa robustez. Por fim, este artigo dedica-se a discutir as perspectivas da atuação da autoridade de defesa da concorrência e fomentar questionamentos ainda pendentes no cenário jurídico e econômico, que podem ser solucionados pela adoção de uma postura mais incisiva pelo CADE

Ficha do documento

Tipo
Outro
Ano
2016
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/19005

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