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Artigo científico

A Superação da informalidade rural

Santos, Manoel José dos

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Resumo

O Brasil é um país rico, com uma população miserável. Embora a economia brasileira seja uma das 10 maiores do mundo, ostentamos índices sociais semelhantes ou piores que os dos países mais atrasados. A classificação do Brasil no Índice de Desenvolvimento Humano da Organização das Nações Unidas beira o ridículo, parecido com os resultados alcançados por nossos atletas nas Olimpíadas de Sidney. Historicamente, o trabalhador rural assalariado
 foi mantido totalmente à parte da nossa legislação social. Acostumados com as práticas escravagistas, adotadas no país ao longo de quatro séculos, os donos das terras negavam-se a conceder ao trabalhador qualquer direito, não assumindo o papel de empregador. O Estatuto do Trabalhador Rural, Lei 4.214, de 02/03/63, reduziu a discriminação então existente, estendendo aos trabalhadores rurais diversos direitos previstos na CLT: salário mínimo, jornada de 8 (oito) horas diárias, férias e repouso semanal remunerado, entre outros. Previa, ainda, a possibilidade das negociações coletivas para a área rural, o que somente iria se concretizar no final da década de 70, em especial nas áreas de cana-de-açúcar.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2000
Instituição
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/5707
Licença
Licença Padrão Ipea
Abrangência
Brasil

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