Logo
Artigo científico

A Plenitude da Ordem Jurídica

Duarte, Clenício da Silva

O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.

Resumo

É princípio fundamental de qualquer ordem jurídica que em caso algum, poderá o juiz deixar de sentenciar, sob pretexto de que inexiste norma jurídica preformulada, aplicável ao caso concreto que lhe foi submetido à apreciação. Em alguns ordenamentos jurídicos, é explícito o princípio; noutros, se acha subentendido, mas em qualquer deles as lacunas legislativas terão de ser preenchidas pelo intérprete, ora tendo em vista a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, nessa ordem preferencial, ora segundo apenas os princípios gerais de direito, ou a equidade, ou o direito natural, ou, ainda, segundo o costume e, na falta deste, de acordo com as regras que o juiz formularia se fosse legislador.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2017
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2439

Conteúdos relacionados

Voltar à Biblioteca
Logo