A livre iniciativa de acordo com o Supremoseu conteúdo, restrições e prática
Parma, Gustavo Delvaux
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Resumo
O objetivo deste trabalho é identificar quais dimensões a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) tem conferido ao conteúdo normativo do princípio constitucional da livre iniciativa. Para tanto, adotou-se um recorte temporal de cinco anos, de forma que foram analisados acórdãos provenientes de julgamentos realizados entre janeiro de 2019 e janeiro de 2024. Dentro deste recorte e após a exclusão de acórdãos que não foram considerados relevantes para os fins da presente pesquisa, chegou-se ao montante de 92 acórdãos analisados. A análise quantitativa dos acórdãos coletados demonstrou que a porção majoritária das ações encontradas era de ações do controle concentrado de constitucionalidade (78,27% do total), bem como que a maior parte destas foi proposta por instituições de representação de empresas de determinado setor econômico, como associações ou confederações patronais. Desta forma, este é o perfil médio do litigante em casos envolvendo discussões sobre a livre iniciativa, na medida em que tais instituições buscam o STF como arena para tentar invalidar intervenções estatais feitas por outros poderes e consideradas excessivamente onerosas. Não somente, a análise dos julgados também revelou que o sentido Econômico conferido à livre iniciativa é, em linhas gerais, a liberdade de se criar e administrar uma atividade econômica. Todavia, este direito, assim como praticamente qualquer outro, comporta restrições quando entra em conflito com outros valores constitucionalmente relevantes. Portanto, uma análise quantitativa demonstrou que a Corte comumente valida regulações estatais que restrinjam a livre iniciativa quando estas têm como finalidade temas como a proteção ao consumidor, ao meio ambiente ou políticas públicas em geral. Apesar de o teste da proporcionalidade ser reiteradamente mencionado como critério para averiguar a constitucionalidade de medidas que restrinjam a livre iniciativa, este é efetivamente aplicado somente na minoria dos casos. Em somente 29,17% das vezes em que o termo “proporcionalidade” foi utilizado em relação à livre iniciativa, houve de fato uma aplicação do teste em todas as suas etapas. Já em relação à dimensão social da livre iniciativa, esta foi encontrada em um número mais tímido de acórdãos e votos. Contudo, é possível afirmar que a jurisprudência da Corte caminha no sentido de conceber um caráter instrumental ao princípio, de forma que a liberdade econômica é vista como um meio para se alcançar resultados socialmente desejados, como o desenvolvimento econômico, a busca do pleno emprego e a inovação.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2025
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/37095
- Palavras-chave
- Livre iniciativaSupremo Tribunal FederalDireito EconômicoDireito ConstitucionalOrdem Econômica ConstitucionalProporcionalidadeDireitos FundamentaisFree enterpriseSupreme Federal CourtEconomic LawConstitutional LawConstitutional Economic OrderProportionalityFundamental RightsDireitoProporcionalidade (Direito)Brasil. Supremo Tribunal Federal
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