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A função pós-social da propriedade

Camargo, Marília Formoso

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Resumo

Este trabalho tem como objetivo demonstrar que o direito de propriedade não está somente centrado no cumprimento das vontades individuais de seu proprietário ou na função social da propriedade. É possível afirmar que a propriedade deve ir além destes “desígnios” já traçados anteriormente pela doutrina. Assim, trata-se de afirmar a existência de uma função pós-social da propriedade, baseada na concepção de direitos humanos, proteção de minorias e reconhecimento de identidades. Este novo olhar para a propriedade – pós-social – está baseado na diferenciação do pensamento jurídico a partir de três diferentes modelos: um modelo essencialmente clássico e individualista, um modelo de pensamento jurídico social e um modelo pós-social marcado pela consideração de direitos fundamentais individuais e direitos humanos. As diferentes formas de pensamento jurídico, por sua vez, podem ser encontradas e adequadas à disciplina da propriedade. Vários instrumentos jurídicos exemplificativos mostram que a propriedade é constantemente transformada para cumprir parâmetros individualistas, sociais e pós sociais.

Ficha do documento

Tipo
Outro
Ano
2018
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/28421

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