A função pós-social da propriedade
Camargo, Marília Formoso
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Resumo
Este trabalho tem como objetivo demonstrar que o direito de propriedade não está somente centrado no cumprimento das vontades individuais de seu proprietário ou na função social da propriedade. É possível afirmar que a propriedade deve ir além destes “desígnios” já traçados anteriormente pela doutrina. Assim, trata-se de afirmar a existência de uma função pós-social da propriedade, baseada na concepção de direitos humanos, proteção de minorias e reconhecimento de identidades. Este novo olhar para a propriedade – pós-social – está baseado na diferenciação do pensamento jurídico a partir de três diferentes modelos: um modelo essencialmente clássico e individualista, um modelo de pensamento jurídico social e um modelo pós-social marcado pela consideração de direitos fundamentais individuais e direitos humanos. As diferentes formas de pensamento jurídico, por sua vez, podem ser encontradas e adequadas à disciplina da propriedade. Vários instrumentos jurídicos exemplificativos mostram que a propriedade é constantemente transformada para cumprir parâmetros individualistas, sociais e pós sociais.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2018
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/28421
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