Artigo científico
A função judicante na esfera administrativa
Bonfim, Alberto
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Resumo
A Constituição Federal de 1946 (arts. 65, 87 e 94 a 123) delimitou as atribuições de cada um dos três Poderes da República, de forma a não se confundirem as respectivas atribuições. As próprias denominações dos poderes já indicam o que cada um deve fazer no quadro governamental: O Legislativo: fazer leis; o Executivo: fazê-las cumprir; e o Judiciário: interpretá-las em caso de controvérsia.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1959
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/3797
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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