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Artigo científico

A função judicante na esfera administrativa

Bonfim, Alberto

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Resumo

A Constituição Federal de 1946 (arts. 65, 87 e 94 a 123) delimitou as atribuições de cada um dos três Poderes da República, de forma a não se confundirem as respectivas atribuições. As próprias denominações dos poderes já indicam o que cada um deve fazer no quadro governamental: O Legislativo: fazer leis; o Executivo: fazê-las cumprir; e o Judiciário: interpretá-las em caso de controvérsia.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1959
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/3797
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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