A constituição de um modelo de atenção à saúde universaluma promessa não cumprida pelo SUS?
Ocké-Reis, Carlos Octávio
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Resumo
Em 1988, o Brasil foi um dos primeiros países latino-americanos a definir o acesso à saúde como um direito constitucional, mas, de fato, isto não foi suficiente para garantir a cobertura de seus cidadãos. O Sistema Único de Saúde (SUS) não pode ser descrito completamente como um sistema público de saúde que fornece acesso universal e atenção integral. Este trabalho revela que parece haver uma forte contradição entre o modelo redistributivo desenhado na Constituição de 1988 e o inadequado nível de gasto público em saúde. Por um lado, a lei estipula que a
 assistência à saúde é um direito social básico que deve ser regido pela necessidade e
 não de acordo com a capacidade de pagamento das famílias. Por outro lado, em 2003, o Brasil destinou para a saúde apenas US$ 597 por habitante, ou 7,6% do PIB, enquanto a média dos países da OCDE é de US$ 3.145 ou 10,8%, respectivamente, e a média dos países latino-americanos, US$ 622 e 6,7% do PIB.
Ficha do documento
- Tipo
- Estudo
- Ano
- 2009
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/1549
- Licença
- Licença Comum
- Abrangência
- Brasil
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