A compensação da gratificação de função com as 7.ªs e 8.ªs horas no setor bancário
Duarte, Adauto de Oliveira
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Resumo
A regra geral da jornada de trabalho máxima dos trabalhadores brasileiros foi fixada pela Constituição Federal em 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para os bancários, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu a regra de 30 (trinta) horas semanais. Entretanto, essa jornada não se aplica ao empregado que realiza a função de confiança bancária e recebe gratificação de função. A jurisprudência, sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que, em caso de descaracterização da função de confiança pelo Poder Judiciário, a gratificação de função não poderá ser utilizada para compensar as horas extras que decorrem da redução da jornada diária de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas (Súmula 109, TST). Em posição contrária, em 2018, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Bancários 2018/2020, na Cláusula 11, §1º, passou a prever que a gratificação de função poderá ser utilizada para a compensação dos valores das 7.ª s e 8.ª s horas, em decorrência de decisão judicial que desenquadrar o empregado da função de confiança bancária. Dessa forma, formaliza, expressamente, a vontade das partes em matéria que envolve centenas de milhares de pessoas e bilhões de reais. Com base na decisão do Tema 1.046 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o TST proferiu 534 (quinhentas e trinta e quatro) decisões a favor da Cláusula 11, §1º, da CCT 2018/2020, reconhecendo a norma coletiva em menos de 2 (dois) anos. Com esse foco, esta dissertação analisa a possível superação da Súmula 109 do TST pela Cláusula 11, §1º, da CCT, entendendo ser aplicável o efeito vinculante à norma negociada coletivamente, após o reconhecimento de sua validade pelo conjunto de decisões turmárias do TST.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2025
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/36818
- Palavras-chave
- Jornada de trabalho no setor bancárioGratificação de função bancária a ocupantes de cargos de confiançaCompensação das 7.ªs e 8.ªs horasSúmula 109 do TSTCláusula 11 da convenção coletiva de trabalho dos bancáriosWorking hours in the banking sectorBank function allowance for trust positions;Compensation for the 7th and 8th hoursTST Summary 109Clause 11 of the collective labor agreement for bank employeesDireitoHorário de trabalhoConvenção coletiva de trabalhoRelações trabalhistasDireito do trabalhoBancários
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