A Administração da Justiça na Grã-Bretanha
Wald, Arnold
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Resumo
Efetivamente, passamos de uma fase de exegese devida à ampla legislação elaborada sob o impulso dado pelo Ministro Francisco Campos nos anos de 1940 a um período em que predomina a dogmática, caracterizando-se essa evolução do direito pátrio pelo renascimento dos estudos romamsticos e pelo início dos estudos de direito comparado. Assinalando as tendências dominantes em nossa evolução jurídica escrevia o eminente Professor Santiago Dantas “Se a marca intelectual dos juristas do Império foi o conhecimento do direito positivo e a concisão, se a dos mestres do Recife foi a especulação filosófica e a dos primeiros juristas da República o enriquecimento da expressão verbal e do método de argumentar, parece que a dos juristas contemporâneos tende a ser a conceituação do direito como ciência, a preocupação da construção dogmática e, em muitos exemplos, o positivismo”.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2021
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5369
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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