0 Direito Sumular
Lira, José Pereira
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Resumo
O Direito Legislado tem a sua raiz no Direito Consuetudinário, como é de todos sabido, embora também se destine a paralisar, corrigir ou mesmo proibir praxes e usanças, ocasional ou definitivamente, reputadas condenáveis. Costumeira, ou legislada nas suas múltiplas formas, a norma assume a fisionomia de Direito Aplicado, com intensidades diferenciadas, tendo por base a jurisprudência ou a lei. Se o Direito Aplicado esteia-se na lei, surge a vexata quaestio de saber se o costume jurídico pode operar contra a lei-tema que é enfrentado, diretamente, pelos partidários do Direito Livre, e, obliquamente, pelos sequazes da interpretação construtiva (a “Construction”, dos anglo-saxões).
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2498
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